Teve início neste dia 01 de novembro o período de piracema nos rios da bacia do Rio Paraná e seus afluentes. A fase, que segue até 28 de fevereiro, marca o momento em que os peixes sobem os rios para se reproduzir, e por isso a pesca das espécies nativas fica restrita por lei.
A medida tem como objetivo garantir a preservação das espécies e o equilíbrio ambiental, permitindo que os cardumes completem o ciclo reprodutivo de forma segura.
O que está proibido durante a piracema?
· A pesca de peixes nativos nos rios, lagos, lagoas marginais e canais ligados ao Rio Paraná;
· O uso de redes, tarrafas, espinhéis e outros equipamentos de pesca predatória;
· Transporte, armazenamento e comercialização de pescado sem comprovação de origem;
· Captura de espécies como: dourado, pintado, curimba, pacu, mandi, piapara, entre outras da fauna local.
O que ainda é permitido?
· Pesca em pesque-pague ou criadouros licenciados;
· Captura de peixes exóticos ou invasores, como tilápia e tucunaré (conforme regulamentação);
· Pesca esportiva na modalidade “pesque e solte”, somente em locais autorizados.
Fiscalização aumenta nos rios
Durante o período de defeso, a fiscalização é realizada, por órgãos ambientais e forças de segurança. As multas podem ultrapassar R$ 100 mil, com apreensão de barcos, veículos e equipamentos.
Importância da piracema
· Garante a reprodução natural dos peixes;
· Ajuda a manter o sustento de pescadores no futuro;
· Protege o turismo de pesca e o ecossistema dos rios;
· Colabora para o equilíbrio das comunidades ribeirinhas e da biodiversidade.
· Respeitar a piracema é cuidar dos rios e das próximas gerações.
· Denúncias de pesca irregular podem ser feitas de forma anônima. Disque Denúncia 181.
No período de Defeso durante a temporada 2024/2025, dezenas de pescadores foram multados e tiveram seus equipamentos e barcos apreendidos.