Entenda a situação:
No Mato Grosso do Sul, mais de 35,9 mil propriedades rurais localizadas na faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras com a Bolívia e o Paraguai enfrentam a possibilidade de desapropriação caso não regularizem seus registros imobiliários até o dia 22 de outubro de 2025. Essa medida, que abrange 45 municípios do Mato Grosso do Sul uma área total de 13,7 milhões de hectares, visa assegurar a conformidade legal das terras situadas em regiões fronteiriças. No Paraná, a área é bem menor, porém todos que ainda não regularizaram suas terras correm o risco de devolver para a União. Por isso prazo de até 22 de outubro de 2025.
A obrigatoriedade da ratificação dos registros imobiliários nessas áreas decorre da Lei nº 13.178/2015, que trata das concessões de terras públicas em faixas de fronteira.
Historicamente, essas regiões são consideradas estratégicas para a segurança nacional, o que levou à implementação de legislações específicas para a gestão e regularização fundiária. Em 15 de julho de 2024, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) emitiu o Provimento nº 309, regulamentando os procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários nessas áreas.
Quem deve realizar a ratificação?
A exigência de ratificação abrange todos os imóveis rurais situados na faixa de fronteira que:
· Os proprietários devem apresentar uma série de documentos incluindo: Requerimento formal de ratificação, indicando a matrícula atual do imóvel; Histórico dominial completo, com certidões e matrículas anteriores e atualizadas; Planta e laudo técnico, elaborados por profissional habilitado, comprovando a localização exata do imóvel na faixa de fronteira; Escritura pública declarando a inexistência de disputas ou reivindicações administrativas ou judiciais; Certidões negativas da Justiça Estadual; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado; Georreferenciamento, obrigatório para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais.
· Além disso, os proprietários devem fornecer uma declaração reconhecendo que o imóvel cumpre sua função social, conforme previsto na Constituição Federal. É importante notar que a ausência de regularização pode resultar na nulidade dos títulos de propriedade e na incorporação das terras ao patrimônio da União.
Consequências da não regularização:
A não realização da ratificação dentro do prazo estabelecido pode levar à nulidade dos títulos de propriedade, resultando na incorporação das terras ao patrimônio da União. Isso significa que os proprietários podem perder legalmente suas terras, enfrentando processos de desapropriação.
Além disso, a falta de regularização impede o acesso a financiamentos, programas governamentais e pode gerar insegurança jurídica, afetando investimentos e o desenvolvimento econômico da região.
Apoio e orientações aos proprietários:
Diante da complexidade do processo, entidades como a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) têm oferecido suporte e orientação aos produtores rurais.
A Famasul, em parceria com órgãos judiciais e cartorários, elaborou cartilhas e materiais informativos detalhando os passos necessários para a regularização. Esses recursos estão disponíveis nos sites oficiais das instituições envolvidas e nos cartórios de registro de imóveis dos municípios afetados.
A Federação da Agricultura do Estado do Paraná-FAEP que tem como objetivo o estudo, a coordenação, defesa e representação legal dos agricultores e pecuaristas ficou de enviar um parecer para o portal https://litoraldeaguadoce.com.br a respeito de uma orientação aos proprietários da região noroeste do Paraná, mas até a publicação dessa reportagem não houve manifestação oficial da FAEP.
Municípios atingidos pela medida:
A obrigatoriedade da ratificação abrange 45 municípios do Mato Grosso do Sul, incluindo: Ponta Porã Corumbá Dourados Naviraí Bela Vista Aquidauana Porto Murtinho Maracaju Sidrolândia Itaquiraí Jardim Mundo Novo.
Na região noroeste do Paraná, segundo o advogado e assessor imobiliário José Carlos Venâncio, “todos municípios da região de fronteira com o Paraguai: Alto Paraíso, Altônia, Ivaté, Icaraíma, Guaíra, Umuarama, Xambré, etc... estão todos inseridos dentro da faixa de fronteira; e são diretamente impactados pela legislação vigente.
Diante do exposto, a regularização dos registros imobiliários na faixa de fronteira do Mato Grosso do Sul, e oeste e noroeste do Paraná, é essencial para garantir a segurança jurídica dos proprietários rurais e a soberania nacional.
Com o prazo final se aproximando, é imperativo que os proprietários busquem imediatamente a regularização.
Proprietários rurais da região noroeste do Paraná, que queiram ratificar e regularizar sua área, podem procurar o escritório do Dr. José Carlos Venâncio, cito, rua dos Pioneiros, 538, sala 6, Centro, Icaraíma, Paraná. Contato, Celular/watsapp: 44 99976 2075.
Conteúdo extraído do portal|CompreRural, com a participação de Lúcio Freire dos Santos.