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Imóveis rurais tem prazo para Georreferenciamento, até o dia 20 de novembro 2025

Antes restrito a grandes propriedades, o georreferenciamento passou a ser obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho

Lúcio Freire dos Santos
Por: Lúcio Freire dos Santos
21/03/2025 às 14h52 Atualizada em 21/03/2025 às 15h09
Imóveis rurais tem prazo para Georreferenciamento, até o dia 20 de novembro 2025
Área rural é georreferenciamento

Proprietários rurais de todo o país têm até 20 de novembro de 2025 para regularizar seus imóveis por meio do georreferenciamento e certificação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra. A medida, prevista na Lei 10.267/2001, ganha novos contornos em 2024: agora, até propriedades com menos de 25 hectares estão obrigadas a cumprir a norma para transações como venda, doação, financiamento ou parcelamento de terras.

O QUE MUDOU?

Proprietários rurais de todo o país têm até 20 de novembro de 2025 para regularizar seus imóveis por meio do georreferenciamento e certificação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra. A medida, prevista na Lei 10.267/2001, ganha novos contornos em 2024: agora, até propriedades com menos de 25 hectares estão obrigadas a cumprir a norma para transações como venda, doação, financiamento ou parcelamento de terras.

Antes restrito a grandes propriedades, o georreferenciamento passou a ser obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho. O processo, que define coordenadas exatas do terreno usando tecnologia GNSS (Sistema de Navegação Global por Satélite), garante precisão nas dimensões, formato e localização da área. Além de evitar conflitos fundiários, a regularização é pré-requisito para emissão de documentos como o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

Diferença entre georreferenciar e certificar

Enquanto o georreferenciamento envolve um levantamento técnico feito por profissionais credenciados (como engenheiros agrimensores e cartógrafos), incluindo limites naturais (rios, montanhas) e artificiais (cercas), a certificação é uma etapa posterior, conduzida pelo Incra via Sigef. Nela, o órgão verifica a ausência de sobreposição com outros imóveis e valida as especificações legais. “A certificação só ocorre se o imóvel já estiver georreferenciado”, explica o Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) de Vila Pavão (ES), que alerta: os custos são de responsabilidade do proprietário.

Profissionais habilitados

A legislação exige que os serviços sejam executados por profissionais registrados no Confea/Crea, com atribuições específicas. Engenheiros agrimensores, cartógrafos, tecnólogos e técnicos das áreas são os principais habilitados.

Drones ganham espaço

2ª edição do Manual Técnico para Georreferenciamento (vigente desde dezembro de 2022) incorporou métodos modernos, como aerofotogrametria com drones. Essas aeronaves, que exigem homologação da ANAC e do Ministério da Defesa, agilizam mapeamentos de grandes áreas e reduzem custos. “Os drones são opções viáveis, mas exigem responsabilidade técnica e habilitação”, ressalta o documento.

Como regularizar?

  1. Contrate um profissional credenciado para o georreferenciamento.
  2. Submeta os dados ao Sigef para certificação.
  3. Registre a matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis.

Último chamado

Com o prazo final se aproximando, especialistas alertam para possíveis gargalos. A procura por serviços deve disparar em 2025. Quem se antecipar evita impedimento das operações de compra e venda ou acesso a créditos ou políticas públicas.

Fonte: vilanoticias.com

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