O Cadastur, é um sistema de cadastro gratuito para prestadores de serviços turísticos e é fundamental no fortalecimento do setor e na segurança dos turistas. Tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. Ele é obrigatório para algumas atividades turísticas, conforme as Leis no 11.771/08 e no 8.623/93. Essas atividades incluem: agências de turismo, guias de turismo, acampamentos turísticos, parques temáticos, organizadores de eventos, meios de hospedagem, pessoas ou empresas que fazem o transporte turístico.
É importante que os operadores de turismo do Paraná procurem orientação nas Instâncias de Governança de sua região ou na ADETUR, também de sua região, para regularizar a sua situação.
ADETUR são associação regionais que contam com a participação de representações do poder público, da sociedade civil organizada e de empresas ou empresários ligados ao setor turístico regional. Em síntese é um Programa de Regionalização do Turismo (PRT) do Ministério do Turismo (MTur); uma iniciativa do governo brasileiro que busca organizar e fortalecer o turismo de forma descentralizada, valorizando os municípios e suas características regionais.
O Paraná, por exemplo tem instâncias de governanças turísticas em todas as regiões do Estado esses órgãos são oficialmente reconhecidos pelo Ministério do Turismo e pelo Governo do Estado do Paraná.
As IGRs, da região do Litoral de Água Doce (noroeste paranaense) são: "Encontro das Águas e Biomas", "Águas do Arenito Caiuá" e região "Caminho das Águas". Anteriormente era chamada de "Região dos Corredores das Águas", e foi dividida para criar estas novas regiões turísticas. Uma região composta por 83 municípios que trabalham para aproveitar melhor as potencialidades turísticas locais.
O Cadastur é essencial para formalizar empresas e profissionais que atuam no turismo, oferecendo uma série de benefícios, como:
1. Maior visibilidade e credibilidade: Ao estar cadastrado, a empresa se torna visível para os turistas e para as políticas públicas voltadas ao setor, o que aumenta as chances de atrair novos clientes.
2. Acesso a programas e benefícios: Empresas cadastradas podem ter acesso a programas de incentivo, financiamento e apoio do governo, além de facilitar a participação em projetos turísticos a nível nacional e internacional.
3. Segurança jurídica e transparência: O Cadastur oferece maior segurança jurídica, garantindo que os prestadores de serviços estejam em conformidade com as normas legais e regulamentações do setor.
4. Valorização do setor turístico local: Ao estimular o cadastro das empresas e profissionais turísticos, contribuímos para o fortalecimento da imagem e da competitividade do destino turístico, aumentando a confiança dos turistas.
O cadastro tem validade de dois anos para pessoas jurídicas e cinco anos para guias de turismo. É importante atentar-se aos prazos de renovação do seu cadastro.
Como se cadastrar:
1. Acesse o site cadastur.turismo.gov.br.
2. Faça login utilizando sua conta gov.br. Caso não tenha uma conta, clique na opção
“Esqueci minha senha” e siga os passos.
3. Preencha o formulário de cadastro conforme a sua atividade.
4. Após a homologação, será emitido o certificado. Vale destacar que o Cadastur é opcional para restaurantes, bares, cafeterias, parques aquáticos, locadoras de veículos, casas de espetáculos, teatros, cinemas, pesca desportiva, empreendimentos náuticos, prestadores de apoio para eventos e centros de convenções.
“Dessa forma, pedimos o apoio de todos para incentivarem seus associados e parceiros a realizarem o seu cadastro no Cadastur, garantindo que o nosso setor seja cada vez mais reconhecido pela sua qualidade e compromisso com o turismo sustentável e seguro”.
Em caso de dúvidas ou orientações sobre o cadastro, entre em contato com a Secretaria Municipal de Turismo ou na Instância de Governança Regional (IGR) de sua região. Mas não deixe de fazer o cadastro de sua empresa ou empreendimento.
Fica o alerta, principalmente para quem presta serviços como guia de turismo, (passeios e viagens), guia pesca esportiva, proprietários de embarcações, mesmo tendo o curso oferecido pela Marinha do Brasil, como piloto de embarcação para transporte de passageiros; é importante fazer um curso para exercer a profissão de guia de turismo, mesmo que o guia conheça a sua região. Se não for credenciado, não pode exercer a profissão e caso seja flagrado no exercício ilegal da profissão, corre o risco de ser multado.
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