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ICMS/ECOLOGICO engorda os cofres públicos municípais e deveriam ser investidos em projetos de turismo sustentável.

Somente no mês de Abril Alto Paraíso recebeu R$ 608.738,22, Altônia, R$ 412.045,44, Icaraíma, R$ 185.084,86 e São Jorge do Patrocínio, R$ 952.336,44

Lúcio Freire dos Santos
Por: Lúcio Freire dos Santos
07/05/2025 às 10h53 Atualizada em 07/05/2025 às 16h02
ICMS/ECOLOGICO engorda os cofres públicos municípais e deveriam ser investidos em projetos de turismo sustentável.
De olho no ICMS Ecológico, os prefeitos da região, na década de 1990 concordaram com a criação do Parque Nacional de Ilha Grande Foto: Anderson Guimarães

O ICMS/ECOLOGICO é um instrumento de política pública que repassa recursos financeiros aos municípios que abrigam em seus territórios Unidades de Conservação ou mananciais para abastecimento de municípios vizinhos, conforme os critérios estabelecidos legalmente, estimulando o incremento da área protegida e a melhora na gestão do patrimônio natural no Paraná.

O Paraná foi o primeiro a criar o ICMS Ecológico em 1991, como medida de distribuição dos recursos provenientes das arrecadações de ICMS aos seus Municípios, mediante o estabelecimento de critérios de restrição e proteção ambientais pré-definidos. Após a utilização do ICMS Ecológico no Estado, outros Estados da federação aderiram a mesma prática, sendo uma das iniciativas mais exitosas para a conservação da natureza no Brasil.

“O ICMS Ecológico é um remanejamento de receita tributária, com base na proteção ambiental, que um determinado Município aplica no seu território”. O valor recebido pelos Municípios por ICMS Ecológico depende do seu próprio comprometimento com a preservação das suas unidades de conservação e mananciais. Acompanhe o relatório dos municípios de Alto Paraíso, Altônia, Icaraíma e São Jorge do Patrocínio, valores recebidos somente nos meses de março e abril de 2025:

ALTO PARAÍSO

MARÇO

ABRIL

ACUMULADO

R$ 544.868,26

R$ 608.738,22

R$ 2.242.194,02

 ALTONIA

MARÇO

ABRIL

ACUMULADO

R$ 368.812,86

R$ 412.045,44

R$. 1.517.412,55

ICARAÍMA

MARÇO

ABRIL

ACUMULADO

R$ 165.665,41

R$ 185.084,86

R$ 681.822,36

 

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO

MARÇO

ABRIL

ACUMULADO

R$ 852.415,50

R$ 952.336,44

R$ 3.506.752,84

De acordo com relatório acima, o município de Icaraíma recebe o menor valor, por ser o município com menor área de proteção ambiental da região. E segundo o IAT, esses valores poderão aumentar, se o município cumprir com medidas necessárias para preservação do meio ambiente, principalmente no que se refere ao aterro sanitário do município. Enquanto que o município de São Jorge do Patrocínio, é o município que recebe o maior valor de repasse de ICMS/Ecológico, por ter a maior área de proteção ambiental. O município em 2024, chegou a receber mais de 1 milhão mensal.

Ressaltando que o valor do repasse mensal não é fixo, contudo de acordo com o imposto pago pela circulação de mercadorias e serviços no Estado. 

Orgão responsável pelo controle e repasse dos valores: 

O Instituto Água e Terra do Paraná, é órgão responsável pela verificação dos dados e cálculos referentes ao ICMS Ecológico através da Diretoria do Patrimônio Natural (DIPAN) responsável pelo componente relativo às unidades de conservação e a Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos pelo componente mananciais de abastecimento.

Do total do ICMS repassado aos municípios paranaenses, 5% referem-se ao ICMS Ecológico, proporcionalmente às Unidades de Conservação em função do tamanho, importância, grau de investimento na área, manancial de abastecimento, qualidade da água captada e outros fatores. Estes 5% são destinados aos municípios da seguinte forma:

Metade desses 5%, ou seja, 2,5%, para Municípios que tenham em seu território mananciais cuja água se destina ao abastecimento da população de outro município;

Metade desses 5%,ou seja, 2,5%, para Municípios que tenham integrado em seu território Unidades de Conservação, Áreas de Terras Indígenas e Áreas Especiais de Uso Regulamentado (ARESUR).

Obs.: No caso de municípios com sobreposição, entre unidades de conservação e áreas com mananciais de abastecimento, é considerado o critério de maior compensação financeiro.

Qual as finalidades da utilização dos recursos:

Os recursos do ICMS Ecológico devem ser usados pelos municípios para financiar ações de preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, como a criação, manutenção e gestão de unidades de conservação, projetos de educação ambiental e ações em prol da conservação dos recursos hídricos.

Finalmente, O ICMS Ecológico é uma ferramenta importante para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, incentivando a gestão ambiental e a conservação de recursos naturais pelos municípios; bem como para desenvolver o turismo sustentável, com projetos que o objetivo seja minimizar o impacto negativo no meio ambiente, na sociedade e na economia dos destinos turísticos, ao mesmo tempo em que busca maximizar os benefícios para as comunidades locais e a preservação dos recursos naturais e culturais.

Vamos usar como exemplo a praia do Meião no distrito de Porto Camargo, Icaraíma/PR., que, na temporada de verão recebe milhares de turistas, e normalmente muitos desses turistas que vão à praia, deixam o seu lixo; e faz necessário a presença de agentes municipais para proteger e fiscalizar na praia. Já o município de São Jorge do Patrocínio, conta com agentes municipais para cuidar do meio ambiente local. Temos conhecimento de município na região, que já usou os recursos do meio ambiente para outras finalidades. Embora que o município pode usar os recursos em asfalto, educação, saúde, onde os gestores acharem necessário.

É importante ressaltar que, segundo o Ministério Público Estadual, um dos motivos que levou os prefeitos dos municípios à margem do Rio Paraná, na década de 1990, concordarem com a criação do parque Nacional de Ilha Grande, bem como as APAs, “foi o repasse de recursos do ICMS Ecológico.

Por Lúcio Freire dos Santos com informações do IAT

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